direito empresarial
É o ato em que uma empresa absorve o patrimônio de outra que juridicamente se extingue. Ou seja, o balanço patrimonial da incorporada é absorvido pela incorporadora que soma ao seu patrimônio os bens, direitos e valores do ativo da incorporada e as obrigações existentes no seu passivo. Segundo o código civil brasileiro, em linguagem culta. (douta), na incorporação uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhe sucedem em todos os direitos e obrigações. Podemos definir que incorporação, é a aquisição de uma ou mais empresa por outra em que a compradora ou incorporadora, não perde sua identidade. As que foram absorvidas deixam de existir. Para que se processe a incorporação deverão ser cumpridas as formalidades exigidas pelo artigo. 227 da lei nº 6.404 de 1.976 (leis da S.A). a) A aprovação da operação pela incorporada e pela incorporadora (relativamente ao aumento de capital a ser subscrito pela incorporada) por meio de reunião dos sócios ou assembleia geral dos acionistas. B) Nomeação de peritos pela incorporada: c) A aprovação dos laudos de avaliação pela incorporadora, cujos diretores deverão promover o arquivamento e publicação dos atos de incorporação, após os sócios e acionistas da incorporada também aprovarem os laudos de avaliação e declararem extinta a pessoa jurídica incorporada. Para as sociedades que não são regidas pela lei das S.A, valem as disposições dos arts.1116 a 1118 da lei numero 10.406 de 2002 (código civil).
Esse resumo foi escrito com base em informações contidas no site, WWW.Cosif.com.br, e no livro da PLT do autor Pedro Anan Jr.e José Carlos Marion.