Direito empresarial
Direito Empresarial
Tema 1
Direito Comercial e o Direito Empresarial
Prof. MSc. Luiz Manuel Palmeira
Conteúdos da Aula
•
•
•
•
Aspectos do empresário.
Aspectos da natureza do empresário.
Organização empresarial.
Configuração da personalidade natural e jurídica e a despersonificação. Base do Direito Empresarial
• Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
• Código Civil revogou a Parte Geral do Código
Comercial de 1850, com isso houve substancial modificação por tratar as pessoas jurídicas no ramo do direito civil, ficando para o Direito Comercial apenas os atos de comércio.
1
14/9/2012
O Direito Empresarial
Direito Empresarial é um ramo do Direito Privado tratado no Código Civil.
Conjunto de normas referentes ao empresário, disciplinando suas atividades.
Princípios e normas referentes à atividade do titular da empresa. Empresa
Empresa não é sujeito de direito.
Direito Empresarial regula as atividades do empresário que deve atuar econômica e organizadamente para atender a produção ou a circulação de bens ou de serviços, suprindo o mercado consumidor.
Condições
Há três condições que caracterizam a atividade de empresário: 1. Exercício de atividade econômica.
2. Atividade organizada em capital, trabalho e tecnologia. 3. Profissionalismo = habitualidade: atividade econômica exercida pessoalmente e com ânimo de lucro.
• Pessoas que agem em nome do empresário são prepostos ou auxiliares.
2
14/9/2012
Requisitos de empresário
Requisitos para caracterização do empresário:
Inscrição junta comercial sociedade empresária
Registro Público de Empresas Mercantis
Cartório Civil das Pessoas Jurídicas
Sociedade Simples
Tipos de empresários
Empresário individual.
Empresário na forma de sociedade de pessoas
(sociedade empresária).
Empresário individual
É representado por pessoa natural, por meio de seu nome civil, completo ou abreviado.
3
14/9/2012
Sociedade