Direito empresarial
QUESTÕES:
1) Conceitue “Títulos de Crédito”:
Denominam-se títulos de crédito os papéis representativos de uma obrigação e emitidos de conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie. A definição mais corrente para título de crédito, elaborado por Vivante, é "documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado". Os elementos fundamentais para se configurar o crédito decorrem da noção de confiança e tempo. A confiança é necessária, pois o crédito se assegura numa promessa de pagamento, e o tempo também, pois o sentido do crédito é, justamente, o pagamento futuro combinado, pois se fosse à vista, perderia a idéia de utilização para devolução posterior.
2) Cite e explique três características dos “títulos de crédito”:
A seguir serão enumeradas as características mais relevantes dos títulos de crédito: a) literalidade – somente tem validade o que está escrito no título; b) autonomia – cada obrigação que deriva do título é autônoma, uma obrigação posterior não necessita da anterior para ter validade; c) carturalidade – para exercer o direito mencionado no título é fundamental apresentar o documento original (cártula); d) abstração – ocorre em alguns títulos de crédito (cite-se a nota promissória e a letra de câmbio) – pode ser emitidos independente da causa que lhes deu origem; e) independência – alguns títulos de crédito valem por si só, independe de qualquer outro documento.
3) Explique o que vem a ser classificação de um título de crédito quanto a sua estrutura e a sua circulação:
Quanto à estrutura: a) promessa de pagamento – o emitente promete pagar ao beneficiário; b) ordem de pagamento – o título será sacado por ordem do emitente, nesse caso existem três partes: o sacador (que dá a ordem), o sacado (destinatário da ordem) e o tomador (beneficiário da ordem).
Quanto a circulação: a) títulos ao portador – beneficiário é aquele que esta em portando