Direito Empresarial
O Direito Empresarial
O Direito Empresarial é o conjunto de normas jurídicas (direito privado) que disciplinam as atividades das empresas e empresários comerciais (atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens e a prestação de serviços), bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas, conforme MAMEDE 2007. Portanto dessa forma o Direito da Empresa passa a ser regulado pela codificação civil na Parte Especial do Livro II (arts. 966 a 1.195). Este livro, por sua vez, é assim dividido: Título I - Do empresário; Título II - Da Sociedade; Título III - Do Estabelecimento; e Título IV - Dos Institutos Complementares; Esse período corresponde ao Direito Empresarial que ganha sua contemplação no Código Civil.
A Empresa
A empresa é a atividade econômica explorada pelo empresário, constituída pela produção e circulação de bens e serviços para o mercado. O termo empresa é concebido na acepção de “exercício de atividade”, que nada mais é do que o complexo de atos que compõem a vida empresarial. Essa empresa pode ser exercida pelo empresário individual ou pela