DIREITO EMPRESARIAL
TODO COMERCIANTE É EMPRESÁRIO , MAS NEM TODO EMPRESÁRIO É COMERCIANTE .
DEFINIÇÃO DE EMPRESA
EMPRESA É A ORGANIZAÇÃO TÉCNICO ECONOMICA QUE SE PROPÕE A PRODUZIR MEDIANTE A COMBINAÇÃO DOS DIVERSOS ELEMENTOS , NATUREZA,TRABALHO E CAPITAL , BENS OU SERVIÇOS DESTINADOS A TROCA ( VENDA) COM ESPERANÇA DE RELIZAR LUCRO .
DEFINIÇÃO DE EMPRESÁRIO
CONSIDERA-SE QUEM EXERCE PROFISSIONALMENTE ATIVIDADE ECONOMICA ORGANIZADA PARA A PRODUÇÃO OU CIRCULAÇÃO DE BENS OU DE SERVIÇOS.
O EMPRESÁRIO PESSOA FISICA OU JURIDICA É DESTART , O SUJEITO DE DIREITO QUE ORGANIZA A EMPRESA E ASSUME O RISCO DO EMPREENDIMENTO COM PROFISSIONALIDADE.
PROFISSIONALISMO , PODEMOS DIZER QUE É HABITUALIDADE EMPRESARIALIDADE , MONOPÓLIO DAS INFORMAÇÕES DOS BENS E SERVIÇOS .
ATIVIDADE, É A ATIVIDADE DE PRODUZIR OU FAZER CIRCULAR BENS OU SERVIÇOS
ECONOMIA É O SENTIDO DE BUSCAR LUCRO PARA QUEM EXPLORA A ATIVIDADE .
LUCRO PODE SER O OBJETO DA PRODUÇÃO OU DA CIRCULAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS , OU APENAS INTRUMENTOS PRAA ALCANÇAR OUTRAS FINALIDADES .
ORGANIZADA É A ARTICULAÇÃO DOS QUATRO FATORES DE PRODUÇÃO : 1º CAPITAL , 2º MÃO DE OBRA , 3º INSUMOS E TECNOLOGIA .
TODA MATÉRIA PRIMA É INSUMO .
PRODUÇÃO: CONFECÇÃO CULTIVO .
CIRCULAÇÃO É AQUILO QUE ESTA ENTRE OS BENS E O SEU CONSUMIDOR FINAL . TEORIA DA EMPRESA TEM COMO FUNDAMENTO A ATIVIDADE ECONÔMINCA E SUA ORGANIZAÇÃO , BUSCANDO AMPLIAR A ESFERA DE ATUAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL NÃO SE RESTRINGINDO Á PESSOA DO COMERCIANTE E COM TRAÇOS DE IMPESSOALIDADE .
AS TRES REALIDADES DO DIREITO EMPRESARIAL SÃO A EMPRESA O EMPRESÁRIO E O ESTABELECIMENTO .
CONCEITO DE ESTABELECIMENTO É O CONJUNTO DE BENS LIGADOS PELA DESTINAÇÃO DE CONSTITUIR O INSTRUMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL EX: ESTOQUE , VEICULOS, COMPUTADORES / COMO BEM IMATERIAL EX: NOME DA EMPRESA , LOGOMARCA DA EMPRESA .
OBS. NAS PALAVRAS DE FÁBIO ULHOA É O CUNJUNTO DE BENS QUE O EMPRESÁRIO REUNE PARA