direito empresarial
ATPS-PASSO-1
a)Profissionalmente:
Atividade praticada de forma habitual
b)Atividade econômica:
Atividade que realiza a produção ou circulação de bens ou serviços
c)Atividade Organizada:
Atividade de coordenação dos fatores de produção.
PASSO-2
As condições para se tornar um empresário na legislação atual e sair da informalidade.
Segundo o artigo 966 de 2002 considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção de bens ou de serviços, ressalvado o seguinte: não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, exceto se possuir elementos de empresa.
Ser empresário exige algumas condições e requisitos básicos, são esses elementos:
- Capacidade Jurídica/Civil =>Condição de adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio.
- Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa=>Falidos, funcionários públicos, devedores do INSS, deputados e senadores e aqueles que foram condenados pela prática de crime que vede o acesso a atividade empresarial (artigo 35, II, da LRE).
- Efetivo exercício profissional da empresa=> Só será considerado empresário aquele que o fizer em nome próprio e não em nome de outros, e o fizer com o intuito de lucro.
- Regime jurídico peculiar regulador da insolvência=> no caso de não pagamento das dividas constituídas em nome da empresa, o empresário deverá escolher a forma como se dará sua responsabilidade, é aqui que a sociedade assume as formas limitada (a responsabilidade é limitada ao capital social da empresa), individual (o patrimônio da empresa e do empresário são um só) etc.;
- Registro=> A empresa deve ser registrada para ganhar personalidade jurídica, sem isso ela não pode obter CNPJ, não pode emitir nota fiscal nem duplicata.
PASSO-3
Qual é o conceito de empresário?
Considera-se empresário quem