Direito Empresarial
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO n° 011 de 30 de janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE
CATÓLICA DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15,
V, do Estatuto da Universidade Católica do Salvador, e a deliberação adotada na reunião conjunta dos Colegiados, realizada em 30 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1o. Aprovar as alterações no Plano de Classificação de Cargos Salários — PCCS aprovado através da Resolução CONSUN n° 008, de 01 de junho de 1989, conforme as disposições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2o. A estrutura de cargos na Universidade compreende os cargos em comissão e os cargos de carreira, sendo que estes últimos são compostos das seguintes categorias:
I - Magistério;
II - Nível Superior;
III - Apoio Administrativo; e
IV - Serviços Gerais.
Art. 3o. A Categoria do Magistério passa a ser estruturada e organizada em torno do
Quadro do Pessoal Docente, que, por sua vez, subdivide-se no Quadro da Carreira do Magistério e no Quadro Docente Especial.
Art. 4o. O Quadro da Carreira do Magistério compreende os seguintes cargos:
I - Professor Titular;
II - Professor Adjunto; e
III - Professor Assistente.
Art. 5o. O Quadro Docente Especial compreende os seguintes cargos:
I - Professor Auxiliar de Ensino;
II- Professor Supervisor;
III - Professor Colaborador; e
IV - Professor Visitante.
Art. 6o. O Quadro do Pessoal Administrativo compreende as carreiras de Nível Superior,
Apoio Administrativo e Serviços Gerais.
Art. 7º. A carreira de Nível Superior abrange os seguintes cargos, considerados necessários à UCSal, no curto, médio e longo prazos:
I – Advogado;
II– Analista Contábil;
III– Analista de Infraestrutura;
IV – Analista de Recursos Humanos;
V – Analista de Sistemas;
V – Analista Financeiro;
VI – Assessor Acadêmico;
VII – Assistente Social;
VIII – Bibliotecário;
IX – Engenheiro de Segurança no Trabalho;
X – Médico