Direito empresarial
CURSO BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
VI SEMESTRE NOTURNO
FABRICIO TIZZIANI
DIREITO DO TRABALHO E SOCIAL
SANTARÉM – PA
AGOSTO DE 2012
PERIODIZAÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO O início da formação e consolidação histórica do Direito do Trabalho no Brasil se deu com a abolição da escravatura em 1888. Com a assinatura da Lei Áurea iniciou-se, de certa forma, a referência histórica do Direito do Trabalho Brasileiro. Tal lei reuniu pressupostos para a configuração do novo ramo jurídico especializado e eliminou o sistema de escravidão que persistia até o momento, incompatível com o ramo jus trabalhista. Como consequência disso, houve um grande estímulo da estruturação na relação empregatícia (empregado x empregador). Salienta-se que, antes de 1888, havia experiências de relação de emprego tão desprezíveis que não abriam espaço significativo para o florescimento das condições viabilizadoras do ramo jus trabalhista. Por esse motivo, não mereceram registro importante nas duas primeiras fases da História do Brasil. Costuma-se dividir a evolução histórica do Direito do Trabalho Brasileiro em fases, sendo o primeiro período considerado significativo para a evolução do Direito do Trabalho no Brasil. Intituladas de Manifestações Incipientes ou Esparsas, desenvolveu-se entre os anos de 1888 até 1930. Caracterizou-se pela presença de movimentos operários sem grande capacidade de organização e pressão, seja pelo seu surgimento e dimensão no quadro econômico-social da época, ou pela influência anarquista hegemônica no segmento mais mobilizado de suas lideranças próprias. Ainda junto dessa insipiência na atuação coletiva dos trabalhadores, também inexistiu uma dinâmica legislativa intensa e contínua por parte do Estado em face da chamada questão social. No Brasil preponderava nesta época, o liberalismo, que propunha a não intervenção estatal na economia, inibindo a atuação normativa heterônoma no mercado de trabalho.