Direito Empresarial
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL 1
DOCENTE: FÁBIO BRUNO
DISCENTE: ALANNA KELLY PAIVA SILVA
ATIVIDADE ESTRUTURADA
SEMANA 5
FORTALEZA-CE
2010
Na atividade de advogado, uma das atuações do profissional é a área de consultoria. Na realidade, o consultor analisa a problemática da questão, apresenta fundamentos jurídicos e jurisprudenciais para a matéria objeto de questionamento. No campo do direito empresarial, as empresas tomam como regra – antes da instauração de um litígio – a contratação de um profissional que ofereça a elas um parecer técnico que sirva de alicerce para seus atos negociais no mercado.
Dessa forma, como advogado, desenvolva e elabore um PARECER JURÍDICO (respeitando sua forma técnica de elaboração) com base na análise do conflito abaixo apresentado.
A consulta é direcionada ao seu escritório pela empresa que autua no ramo de revenda de automóveis sob a titularidade única de Antonio Riveras, argentino residente há mais de cinco anos no Brasil. O questionamento envolve três temas jurídicos:
1. A legalidade e eventuais impedimentos de um estrangeiro atuar como empresário no território nacional.
Das seguintes formas os estrangeiros são impedidos de atuar como empresários:
1. Estrangeiros com visto provisório, pela própria condição de temporariedade da sua permanência no país, não podendo estabelecer empresa individual ou atuar como administrador ou gerente de sociedade (art. 98 da Lei 6.815/89), salvo se admitido temporariamente em regime contratual.
2. Estrangeiros em certas atividades proibidas por lei, como já foi dito anteriormente, em razão da proteção e da supremacia do interesse nacional;
3. Estrangeiros (sem visto permanente);
4. Estrangeiros naturais de países limítrofes, domiciliados em cidade contígua ao território nacional;
5. Estrangeiro (com visto permanente), para o exercício das seguintes atividades: pesquisa ou lavra de