Direito Empresarial
MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DIRECÇÃO NACIONAL DE PLANIFICAÇÃO
PLANO DE ACÇÃO PARA A REDUÇÃO DA POBREZA (PARP 2010-2014)
Termos de Referência para a sua Elaboração
Maputo, Março de 2010
I. Contexto
1. O Plano de Acção para a Redução da Pobreza - PARP 2010-2014 é um instrumento de planeamento de médio prazo de gestão económica e social, que visa materializar o Programa Quinquenal do Governo (PQG). Em simultâneo constitui um mecanismo para estabelecer parcerias com os parceiros nacionais e externos directamente envolvidos na formulação, implementação e avaliação de estratégia e planos de combate a pobreza. Desta forma o PARP substitui e da seguimento ao PARPA II 2006-2009.
2. A designação de Plano de Acção para a Redução da Pobreza (PARP) realça a contínua necessidade de uma estratégia de redução da pobreza. O PARP 2010-2014 vincula-se ao Programa Quinquenal do Governo 2010-2014.
3. Os resultados do Inquérito do Orçamento Familiar (IOF 2008/09) são cruciais para orientar e direccionar a estratégia e politica económica do PARP, e as recomendações do Relatório da Avaliação do Impacto do PARPA II, a estrutura do Plano Quinquenal do Governo 2010-2014, o Plano de Acção do Mecanismo Africano de Revisão de Pares (MARP) e a filosofia do quadro lógico patente na matriz estratégica do PARPA II devem influenciar a elaboração deste plano.
4. A monitoria PARP será feita pelos instrumentos operacionais do Governo, o Plano Económico e Social (PES), Orçamento de Estado (OE), Balanço de Plano Económico e Social (BdPES) e Relatórios de Execução do Orçamento. A avaliação será feita com base no Inquérito do Orçamento Familiar (IOF), 4ª Avaliação da Pobreza.
II. Formato do Documento
5. A experiência com o PARPA II, mostra uma tendência de elaboração de documentos estratégicos volumosos, com muita descrição dos objectivos, estratégias e acções, mas no concreto durante a sua monitoria, todos os