Direito empresarial
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL
ALUNA: GABRIELA RIANI PEREIRA
MATRICULA: 20097420 A
1. Analise o conceito de Direito Empresarial, sob o enfoque das teorias: subjetiva, objetiva e subjetiva moderna (fases de evolução histórica do Direito Empresarial).
Num primeiro momento (século XI até XVIII), marcado pelas Corporações de Ofício ou Guildas, constata-se um direito pautado no corporativismo classista, seja dos mercadores, dos artífices, dos arquitetos, entre outros, que criavam suas regras (fundadas nos usos e costumes) e se submetiam a elas, baseavam-se num direito fechado e classista, no qual os conflitos eram solucionados pelos cônsules, membros eleitos dentre os pares, que julgavam os litígios sem grandes formalidades. Tal período corresponde ao subjetivo corporativista.
Esse momento é o nascimento do direito empresarial, onde se se denominavam cônsules e membros eleitos pela alta classe para julgar os casos, onde já se disse antes sem muito formalismo, e esse período como o próprio nome já diz, os julgamentos nunca poderiam desfavorecer-lhes nem prejudicar-lhes, sobre qualquer hipótese.
Em outro momento, já na Idade Moderna e sob a influência do Iluminismo, em especial do liberalismo econômico, pós-Revolução Francesa, temos o período objetivo, que tem no Código Comercial francês de 1808 seu marco referencial. Durante essa fase, preconizada pela burguesia, em que prepondera a liberdade de trabalho com a livre concorrência e a livre iniciativa, o Direito Comercial é marcado pelo direito dos atos de comércio, aplicável a qualquer um que praticasse os atos previstos em lei, tanto no comércio e na indústria como em outras atividades econômicas, independentemente de classe (RAMOS, 2008, p. 38).
A Teoria Objetiva, fora incapaz de estabelecer uma teoria coerente dos atos de comércio que, paulatinamente, fora cedendo espaço a outros fundamentos, in casu: híbridos, a Teoria Objetiva, por isso