Direito empresarial
Labor a céu aberto, sob sol escaldante ou outras intempéries;
Trabalho nos canaviais (corte de cana-de-açúcar);
Minas de carvão e demais trabalhos realizados no subsolo;
Trabalhos marítimos, em profundidades ou alto mar (especialmente pelo isolamento);
Descarregamento de sal dos navios ancorados no porto;
Trabalho em alturas; e outros.
Trabalho insalubre :
"- Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos." "- A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá:
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente do trabalho dentro dos limites de tolerância;
II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância."
"Artigo 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20%, e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio ou mínimo. "
A insalubridade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 15, por meio de 14 anexos.
Os Equipamentos de Proteção Individual ( EPIs) foram regulamentados na Norma regulamentadora de No 06. Limite de Tolerância -" é a concentração ou intensidade máxima