Direito empresarial
É a empresa constituída mediante contrato escrito, particular ou público, que deverá constar as cláusulas estipuladas pelas partes e as disposições estatuídas na lei.
2. DA SOCIEDADE SIMPLES
É aquela cujo objeto social seja decorrente de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com concurso de auxiliares ou colaboradores.
3. DO CONTRATO SOCIAL
A sociedade simples deve ser constituída mediante contrato particular ou de escritura pública, que deverá conter, necessariamente, as cláusulas essenciais elencadas nos incisos I a VIII do art. 997 do CC.
1. CLÁUSULAS BÁSICAS QUE CARACTERIZAM A SOCIEDADE
• Identificação e qualificação dos sócios – poderão ser pessoas naturais ou jurídicas. Quando pessoas naturais, deverá conter o nome e a qualificação dos sócios (nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência, número do RG e CPF). Caso pessoas jurídicas, deverá constar o nome empresarial, endereço completo, Número de Identificação de Registro de Empresas – NIRE e CNPJ.
• Denominação Social – razão social da empresa;
• Objeto Social – atividade a ser desenvolvida pela empresa;
• Sede – localização da empresa;
• Prazo de duração;
• Quantificação do Capital – deve ser informado o valor do capital investido em numeral e por extenso, sua divisão em quotas e a respectiva distribuição entre os sócios;
• Composição do quadro societário
A composição do quadro de sócios da sociedade, nas sociedades simples, assim como nas demais sociedades de pessoas, deve constar necessariamente do contrato social (Art.1003 CC/2002).
• Responsabilidade dos sócios – o contrato social também deve prever se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente pelas obrigações sociais, introduzindo nas sociedades simples, o regime de responsabilidade limitada dos sócios, o que não ocorria na