Direito empresarial
Direito Natural Segundo Thomas Hobbes: “... a liberdade que cada homem tem de usar livremente o próprio poder para a conservação da vida e, portanto, para fazer tudo aquilo que o juízo e a razão considerem como os meios idôneos para a consecução desse fim.”
O Direito Natural é uma idéia abstrata do Direito, um conjunto de normas vigentes em todas as sociedades, baseadas na moral e nos bons costumes. Nasce com o surgimento do homem. São direitos fundamentais previstos em qualquer lugar, independente do modo de vida. Podemos citar como exemplo o direito à vida. Este direito é válido em todas as nações, sendo que todos os cidadãos sabem que devem respeitá-lo, e quando isto não acontece, são reprimidos por toda a sociedade. Segundo Aristóteles, que foi considerado como o pai do Direito Natural, além de todas as leis particulares que cada povo tem que estabelecer para si próprio, há uma lei comum, conforme a natureza humana.
Direito Positivo É aquele direito descrito, direito certo, sendo denominado como a LEI (direito material), podemos relacionar Direito Positivo aos costumes (direito não escrito). Então dizer que, o direito positivo é aquele imposto a uma sociedade, num determinado lugar, numa determinada época.
Pode ser definido como o direito escrito, aquele composto por normas criadas por um órgão competente e exclusivo para fazê-lo. O Direito Positivo é uma regra posta a determinada sociedade em determinada época, podendo variar através do tempo. Regula a conduta humana com base nos princípios da humanidade, mas com aplicação na realidade e necessidade do momento.
No caso apresentado, o governo dos Camisas-Púrpuras adotou um regime