Direito empresarial
João Glicério de Oliveira Filho[1]
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Histórico; 3. Noções Gerais sobre Registro Público de Empresas; 4. Finalidades e efeitos do Registro de Empresas Mercantis; 5. SINREM. 6. Atos do registro. 7. Processo decisório. 8. Exame das formalidades. 9. Inatividade da empresa. 10. Empresário irregular. 11. O registro no código civil brasileiro 12. Conclusão. 13. Referências.
Resumo: A atividade de registro de empresas demonstrou sua grande relevância para a segurança e estabilidade das relações empresariais. Após dez anos de vigência da Lei 8934/94 percebe-se, diante da complexidade das relações empresariais, a abrangência, aplicabilidade e a eficácia social dessa norma reguladora do registro empresarial. Em 2002, surge o Novo Código Civil regulando o registro de empresas e instituindo novas terminologias que já haviam sido abolidas do sistema registrário inaugurado pela Lei 8934/94. Pretende-se analisar as implicações do Código Civil com a referida lei.
Palavras-chave: Registro de empresas. Conflito normativo. Novo código civil. Empresário irregular. Atos do registro.
1. Introdução
Em 18 de novembro de 1994, nascia a Lei de Registro de Empresas, a Lei nº 8934. Hoje, dez anos depois, busca-se analisar a sua eficácia social e, também, confrontá-la com o Código Civil Brasileiro de 2002. A opção do legislador civilista ao adotar a visão unificadora, inaugurada na Itália de Mussolini em 1942, tinha como idéia principal impor sob um único diploma legislativo normas de cunho civil e comercial. Dentre as normas de cunho comercial, o Código Civil tratou do registro de empresa.
Surge daí uma norma posterior, pelo menos, temporalmente, discorrendo sobre aspectos de responsabilidade da Lei de Registro de Empresa, trazendo em seu bojo novas terminologias. Eis que um