Direito empresarial
1) O CNN prevê dois tipos de sociedades: A primeira sociedade é a não personificadas que subdividem em sociedade comum e sociedade em conta de participação No que for compatível, em ambas, aplicam-se as disposições da sociedade simples. A segunda sociedade são as Personificadas que também se subdividem em: Empresária- Atividade própria de empresário com registro na Junta Comercial (Sociedade em Nome Coletivo; Sociedade em Comandita Simples; Sociedade Limitada; Sociedade por Ações - lei das S.A); Sociedade em Comandita por Ações (lei das S.A.), Simples-Atividade de não empresário com registro no Cartório Civil (Sociedade Simples "Pura" ou Sociedade em Nome Coletivo; Sociedade em Comandita Simples; Sociedade Limitada; Cooperativa. e cooperativas-Legislação Especial e NCC(Responsabilidade dos sócios limitada;Responsabilidade dos sócios ilimitada.
Ou simplesmente,
Sociedade em nome coletivo,
Sociedade em comandita simples,
Sociedade limitada
Sociedade anônima
Sociedade em comandita por ações
Sociedade não personificada
Sociedade em comum
Sociedade em conta de participação
Sociedade simples.
2) Joaquim, sócio com mais três amigos da Empresa Lisboeta de Produções Cinematográficas - ELPC -, não está muito satisfeito com as decisões que o diretor-presidente vem tomando, principalmente no sentido de querer alterar o contrato social para que somente ele possa tomar decisões para fusão da empresa com outra de grande porte. Em sendo assim, Joaquim deseja desligar se da ELPC, retirando todo o seu capital investido, o que não está sendo autorizado pelo conselho deliberativo da empresa, haja vista que o mesmo é detentor de mais da metade do patrimônio da empresa e, retirando sua participação, poderá levar a mesma à falência, inviabilizando os planos do diretor-presidente de querer se unir à uma empresa americana