Direito empresarial
Na vida empresarial a sociedade tem a necessidade de identificar seu nome e a sua atividade para o público em geral, é comum as empresas se sentirem ameaçadas em razão do estabelecimento de uma nova empresa, cujo nome reproduz marca de produto ou serviço por ela registrada. O nome empresarial identifica o empresário, a pessoa física ou jurídica, e a marca identifica, direta ou indiretamente, produtos ou serviços. Porém tem determinadas marcas são idênticas ou muito similares a nomes empresariais, gerando um conflito entre eles, ocasionando dificuldade, na medida em que marca e nome empresarial são protegidos em âmbitos distintos e com fins diversos.
Para evitar confusões nas identificações das sociedades, o nome empresarial deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no território do Estado da Federação, conforme dispõe o artigo 35, inciso V, da Lei 8.934/94 e sua proteção decorre a partir do arquivamento do estatuto ou do contrato social na respectiva Junta Comercial.
Com o registro do nome empresarial na Junta Comercial, o nome terá proteção territorial, a proteção está limitada à circunscrição territorial do Estado da sede da sociedade, uma vez que nenhuma outra sociedade poderá ser registrada na Junta Comercial de seu Estado com nome idêntico ou semelhante. Quando uma sociedade possui sede, por exemplo, no Estado de São Paulo e outra no Pará, nada impede o registro das sociedades com nomes semelhantes, pois são Juntas Comerciais distintas. Portanto, para evitar a possibilidade de surgimento de nomes idênticos ou semelhantes em Estados diferentes, para ampliar a proteção do nome empresarial, é necessário abertura de filiais em cada uma dessas unidades federativas, ou por meio de requerimento encaminhado às demais Juntas Comerciais, nos termos da Instrução Normativa nº 104/2007 do Departamento Nacional do Registro de Comércio.
Já quanto à marca, os efeitos do registro são nacionais, portanto registrada no INPI, a marca