Relatorio de bairro
LEI COMPLEMENTAR Nº 475, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.
Altera a Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores efetivos da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O art. 23, § 3º, II e III, da Lei Complementar Estadual nº 333, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23 ............................................................................................ ............................................................................................................ § 3º ................................................................................................... ............................................................................................................ II - noventa e cinco inteiros e dezesseis centésimos percentuais para os demais profissionais de saúde integrantes da Classe C, do Plano, a partir de 1º de setembro de 2012 até 30 de junho de 2013; e III - sessenta e quatro inteiros e sessenta e seis centésimos percentuais para os titulares dos cargos públicos de provimento efetivo, integrantes das Classes A e B, do Plano, a partir de 1º de setembro de 2012 até 30 de junho de 2013. ................................................................................................”. (NR) Art. 2º. O art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 333, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: “Art. 23 ............................................................................................ ............................................................................................................ § 6º. Os percentuais de que trata o § 3º, II e III, deste artigo, referentes à Gratificação de Jornada Especial, serão implantados