Direito empresarial
Direito comercial ou Direito empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado.
No Brasil, após a vigência do novo Código Civil, convencionou-se chamar de Direito Empresarial o conjunto de legislações, tanto públicas quanto privadas, que regem as empresas brasileiras de personalidade jurídica de direito privado. A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial.
Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito empresarial. O critério objetivo é aquele que diz respeito aos atos de comércio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjetivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de empresário.
O direito empresarial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos:
- trata-se de um direito profissional na medida em que resolve conflitos próprios dos empresários.
-individualista já que faz parte do direito privado e regula relações entre particulares.
-consuetudinário porque tem por base os costumes dos comerciantes.
- progressivo evolui ao longo do tempo.
- internacionalizado adapta-se ao fenómeno da globalização.
Por fim, o direito empresarial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto juridico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza atos de comércio. Por outro lado, os atos de comércio são aqueles que tem por fianlidade obter lucro.
3. EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO
Empresa é uma atividade