Direito empresarial e sua função social
Etapa 2.
a) Em relação ao mercado consumidor, o empreendedor deve estar atento ao volume da demanda potencial e ao perfil dos consumidores. A partir da avaliação destes aspectos, poderão ser definidas características importantes da farmácia, como localização, mix de serviços oferecidos, políticas de propaganda, dentre outras. Assim, por exemplo, o centro da farmácia voltado para o atendimento de clientes. O sucesso do empreendimento depende da capacidade da empresa de adequar as características de seus produtos e serviços às necessidades e desejos dos clientes, ao mesmo tempo em que se diferencia em relação aos concorrentes.
b) A empresa deve cumprir obrigações legais dentro da sua atividade, conforme determinação do CRF – Conselho Regional de Farmácia.
c) Sobre a tributação dos valores distribuídos a título de participação nos lucros, a Lei n.º 9.249/95, em seu artigo 10, isenta do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física os valores recebidos por sócios de empresas a este título. Temos ainda uma regra específica do INSS para as sociedades civis de profissão regulamentada em relação à distribuição dos lucros. Quando não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social ou, quando se tratar de adiantamento de resultado ainda não apurado por meio de demonstração de resultados de exercício, tais valores serão tributados à alíquota de 20%, devendo tal tributação ser recolhida pela empresa aos cofres do INSS, conforme os termos do inciso II, parágrafo 5º do artigo 201 do Decreto n.º 3.048/99.
d) A farmácia aprendeu que a entrega do produto não era uma etapa isolada no processo de comercialização dos produtos, mas um processo que dependia de muitos fatores. Resolveu então montar um quadro para medir como estava seu serviços.
Dessa vez a farmácia ficou mais satisfeita, tinha um quadro claro do seu processo de produtos e serviços, e as providências eram relativamente