direito empresarial II
TEORIA GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
1.1 O crédito e sua importância como fenômeno econômico
O crédito é um ato de fé, de confiança do credor (daí a origem da palavra creditum, credere).
Exemplos de formas de crédito: venda a prazo (representante comercial) e empréstimo.
Hoje, não só o país, mas a economia mundial está alicerçada no crédito, vivemos em uma economia creditória e nela os títulos de crédito constituem a construção mais importante do direito comercial brasileiro.
A importância do crédito para o desenvolvimento da economia tem sido destacada de forma unânime, tanto por economistas como pelos juristas, que vêem o crédito como responsável pelo crescimento econômico das nações, em geral, e das empresas e suas operações, em particular.
O Crédito não cria riqueza, pois não é um agente de produção, apenas transfere o capital. O crédito não é nada mais do que a permissão para usar o capital alheio.
Sua função é fomentar a criação de riqueza, injetando recursos antecipadamente nas atividades econômicas. Trocar bens presentes por bens futuros.
(Tecer comentários sobre a importância do crédito. Ex: profissionais liberais, empresas, etc.)
1.2 Conceito e definição dos títulos de crédito
Título de Crédito é um documento necessário para o exercício de um direito literal e autônomo nele contido, somente produzindo efeito quando preenchidos os requisitos da lei.
O título de crédito é um documento, isto é, um escrito em algo material, palpável, corpóreo. Não existe título de crédito oral, ainda mesmo que essa declaração esteja, por exemplo, gravada em fita magnética, ou em disco, e possa ser reproduzida a qualquer instante.
O título para ter validade tem de ser escrito e preencher os requisitos prescritos pela legislação que regula a matéria.
(Frisar a importância do preenchimento correto do título para o exercício dos direitos nele mencionados)
O título de crédito é um