Direito Empresarial - Fiança
O Que é Fiador e o Que é Fiança?
A fiança é uma espécie de contrato que na qual há um vinculo a um devedor principal, que este se inadimplente, o fiador assume a dívida. É um contrato acessório. Faz-se um contrato de fiança para ser fiador, dizendo ao credor que se o devedor não pagar, o fiador irá fazê-lo, logo é uma garantia ao credor. Existindo a garantia, existem melhores condições de crédito.
O código civil tem um dispositivo que expressa o benefício de ordem. Primeiro o fiador tem que ir atrás dos bens do devedor, já que este assumiu a obrigação do contrato principal – benefício de ordem.
Normalmente nos contratos se incluem uma possibilidade que é possível, é viável, é contratual, que as partes podem dispor nesse sentido, que não haverá benefício de ordem. Que o fiador responderá ou de forma solidária ou de forma inicial, primeiro ao próprio devedor, ou seja, está nas mãos das partes estipularem em contrato como será a obrigação.
O art. 819, CC, diz que a fiança não se interpreta de forma extensiva, ou seja, não ficará entrelinhas ficará caracterizado de forma expressa e legível no contrato. Se o fiador pagar a dívida, ele se sub-roga, ele passa a ser o dono do crédito, paga para o credor, e não existe mais a relação de vínculo, exauriu-se na relação principal. Mas nasce para o fiador, o direito de cobrar do devedor aquele valor que ele pagou em nome dele. O fiador poderá ir atrás de executar o devedor, já que este era o devedor da obrigação principal. O fiador não perde, apenas tem seu bem, como sua renda, exaurida para pagar, mas passa a ser credor contra o devedor.
O Idoso Como Fiador
O Estatuto do Idoso tem maiores peculiaridades de proteção para o idoso. Não existe idade para ser fiador, o que existe é capacidade civil. Tem que ter conhecimento integral do dever que está assumindo. Exemplo, um idoso de 70 anos, que não tem capacidade intelectual, não sabe mais o que faz, não tem condição de assumir esse compromisso, de ser fiador,