Empresarial
Introdução.
Em toda atividade comercial, seja ela constituída por empresário individual, ou por uma sociedade, sempre possuirá um nome empresarial, que PE o que o identifica e o que também o diferencia dos demais comércios existente.
No art. 1.155 a 1.168 do Novo Código Civil, temos o conceito de firma ou denominação, considerando este nome empresarial, para cada atividade será usado seu respectivo nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei equipara-se ao nome empresarial das sociedades simples, associações e fundações.
Para que não haja conflitos, como por exemplo, no caso de haver duas empresas com o mesmo nome empresarial, entre seus clientes e credores e para os próprios empresários.
Há diferença na estrutura e na função entre os nomes empresariais, firma e denominação, sendo as principais delas:
A Firma apresenta o nome Civil do empresário individual ou dos sócios da sociedade, e a denominação e o nome empresarial que não coincide com os nomes dos empresários ou seus sócios.
A aplicação do nome empresarial dependerá do tipo social adotado.
Para a firma, o empresário será individual ou a sociedade em nome coletivo e a sociedade em comandita simples.
A denominação: somente a sociedade anônima (art. 1.160). E há os que adotam firma ou denominação, sendo eles: sociedade limitada e sociedade comandita por ações.
É imprescindível a utilização do nome empresarial sendo este arquivado na Junta Comercial.
Questões:
1. Quais as principais diferenças entre nome empresarial e marca?
Marca é a identificação dos produtos ou serviços do empresário, são estes sinais de propaganda, levados a registro perante os órgãos públicos da propriedade industrial.
O nome empresarial é o nome da pessoa física ou jurídica que exerce profissionalente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Existem duas