Direito empresarial etapa 01
Introdução
O Direito Comercial, hoje denominado como Empresarial, passou por muitas mudanças até chegar a ser como hoje o conhecemos.
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As características do Direito Comercial, Direito da empresa e a figura da empresa:
Direito Comercial
O direito comercial pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade de negociar do comerciante e de qualquer pessoa, física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços que sempre resultem em fins patrimoniais ou lucrativos, ou seja, nada mais é do que o conjunto de normas que tem como objetivo regular as atividades comerciais que sejam elas de compra e/ou venda prestação de serviços e outras.
A nova Constituição, chamada de humanitária, visa uma sociedade mais justa, tendo isso em vista ela delineia aspectos importantes para o papel social das empresas.
Direito da empresa (empresarial):
Direito Empresarial é um ramo do direito privado, que regula a atividade econômica do empresário e da sociedade empresária. Concilia a liberdade contratual com a segurança jurídica e a celeridade nos negócios.
No direito empresarial, existe distinção entre dois critérios: Objetivo e subjetivo.
Objetivo: É aquele que diz respeito a atos em si mesmo.
O subjetivo: Relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante.
O empresário:
De acordo com o código civil 966 o empresário é considerado aquele no qual exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Só não é considerado empresário aquele que exerce uma formação intelectual, cientifica e cultural, entretanto aquele profissional que organizar a sua atividade de maneira empresarial independente da natureza da profissão, será considerado empresário.
As principais mudanças com a entrada do código civil brasileiro de 01 de Janeiro de 2003
O novo código civil de 2003 trouxe mudanças a fim de