01 ETAPA DA ATPS Direitos Empresariais
Passo – 01
A) Profissional. Atividade exercida de forma habitual e pessoal.
B) Atividade Econômica. Atividade que gera riqueza e lucro.
C) Atividade Organizada
Atividade que em primeiro lugar é licita e em segundo lugar é registrada antes de escrever e em terceiro lugar são fatores de produção:
Capital + mão-de-obra + insumos + tecnologia = produção.
Capital + mão-de-obra + capacidade intelectual + tecnologia = serviços.
Passo – 02
01 – Qual é o conceito de empresário?
Segundo o Art.996 do CCB considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
02 – Quem a legislação na considera empresário?
Não considera empresário que exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, mesmo que conte com colaboração, ajuda ou trabalho remunerado de auxiliares (executa-se ai se o referido exercício profissional constitui elemento de empresa)
03 – Cite 05 características do empresário.
Não corre risco
Tem atuações conservadoras
Busca crescimento
Saber dar equilíbrio a empresa
04 – Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial.
Deverá ter mais de 18 anos
Capacidade Jurídica
Efetivo exercício profissional da empresa
Regime jurídico peculiar regulador da insolvência.
Registro
Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa.
Profissionalismo
Atividade empresarial
Atividade organizada
Atividade econômica
Circulação de produto e outros serviços
Deve obter o registro da sua atividade antes de dar inicio da mesma.
Relatório final
A empresa não é só um sujeito de direitos e obrigações. A empresa é uma atividade e como tal, pode ser desenvolvida pelo empresário unipessoal ou pela sociedade empresaria.
Uma empresa é uma associação de pessoas para uma exploração de um negocio que produz e ou oferece bens e serviços, como vistas em geral, a