Direito em protecção civil
DIREITO EM PROTECÇÃO CIVIL
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DA PROTECÇÃO CIVIL (SMPC)
José Calado Nº. 2007/199 Nelson Ferreira Nº. 2007/287 Ricardo Paula Nº. 2007/256
Docente: Ana Silva Escola Superior Agrária de Castelo Branco
Abril 2010
Objectivos
Este trabalho teve como objectivo demonstrar a organização dos serviços Municipalizados da Protecção Civil face com base no Decreto de Lei 65/2007 de 12 de Novembro. Neste trabalho irá se demonstrar a organização da SMPC.
Decreto de Lei 65/2007 de 12 de Novembro
Artigo 1º
Observação: Neste artigo define-se os objectivos gerais dos SMPC e o âmbito em que se definem. Objecto e âmbito A presente lei define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil (SMPC) e determina as competências do comandante operacional municipal em desenvolvimento da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho;
Artigo 2º
Observação: Neste artigo define-se os objectivos específicos dos SMPC. Objectivos e Domínios de Actuação 1 — São objectivos fundamentais da protecção civil municipal: a) Prevenir no território municipal os riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante; b) Atenuar na área do município os riscos colectivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior; c) Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público; d) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afectadas por acidente grave ou catástrofe. 2 — A actividade de protecção civil municipal exerce-se nos seguintes domínios: a) Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos do município; b) Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante