Apadrinhamento civil
O decreto-lei nº 121/2010, de 27 de Outubro, em vigor desde 26 de Dezembro de 2010 veio regulamentar o regime jurídico do apadrinhamento civil, nova figura jurídica que pode apelidar-se de relação para-familiar, aprovado pela Lei n.º 103/2009 de 11 de Setembro de 2009, em vigor a partir de 28 de Outubro de 2010, concretizando os requisitos e os procedimentos necessários à habilitação da pessoa ou família que deseja apadrinhar uma criança ou jovem com menos de 18 anos. Ainda de frisar que a lei 103/2009 de 11 de Setembro de 2009 procede à alteração do Código do Registo Civil, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e ainda do Código Civil.
A análise de tais normas será o conteúdo do presente trabalho, trabalho este que apesar de ter como tema “Direitos dos pais em caso de Apadrinhamento Civil”, se alargará, inevitavelmente, um pouco mais, tratando ainda de enquadrar o A.C. no sistema jurídico actual.
Lista de abreviaturas utilizadas
C.C.- Código Civil
L.P.C.J.P- Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo
O.T.M.- Organização Tutelar de Menores
A.C.- Apadrinhamento Civil
MTSS- Ministério do trabalho e solidariedade social
R.P.- Responsabilidades Parentais
Lista das palavras-chave
Apadrinhamento Civil
Criança
Jovem
Desinstitucionalização
Padrinho
Interesse Superior da Criança
Responsabilidades Parentais
Introdução No contexto actual releva o papel que ocupam as crianças e jovens e a importância que lhes é atribuída quer por parte da sociedade, quer no que diz respeito ao direito.
Encontrando-se 9563 crianças e jovens acolhidas em instituições só em Portugal, assume particular interesse a criação de novas realidades que tenham por objecto a retirada das referidas crianças e jovens de tais instituições com vista á sua inserção num ambiente familiar, tendo sempre presente o superior interesse da criança. Neste sentido