Teoria do crime
Teoria do Crime
Por
R o n a l d o F e r r e i r a M a t t e
Cidade Ocidental, 28 de abril de 2006.
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DIREITO PENAL I
3O. SEMESTE/ NOTURNO
PROF (a): FROTA
ALUNO: RONALDO F. MATTE
Teoria do Crime
Cidade Ocidental, 28 de abril de 2006.
Sumário
Introdução 04
Teoria do Crime 05
Fato Típico 07
Conclusão 25
Bibliografia 26
Introdução
Esta modesta explanação sobre uma parte do Direito Penal (Parte Geral), pretendo demonstrar as teorias que em épocas não muito remotas norteou o Direito Penal, sobrevivendo até pouco tempo atrás. Se faz necessário realçar que na era passada existia para alguns doutrinadores uma opinião com grandes números de certezas, porém jamais imaginaram que o passar dos tempos traria uma mudança de comportamento, comportamento este deveras superando e muito as condutas que hoje não mais pode-se falar nas teorias passadas uma vez que existia crimes cometidos até através da Internet; idéias que jamais imaginavam os antigos doutrinadores e legisladores. O Direito como ciência social não poderia perder o “bonde da história”, quer capitulando com penas mais severas, quer descapitulando crimes que embora estejam ensejados na lei o seu efeito não torna danoso e, às vezes, aceitável. Exemplo: o “jogo do bicho” que é encontrado em cada esquina e com os seus “funcionários” (digo “funcionários” porque muitos têm o seu INSS recolhido pelo “banqueiro”), passando a não mais ser reprimido, pois a criminalidade cresceu de maneira exacerbada que esta contravenção praticamente exauriu-se. No tempo passado uma aceitação que às vezes são vistas autoridades que deveriam repreender, contribuindo (jogando) com a maior naturalidade. Mas isto não quer dizer que o desuso deve compelir ao legislador a expurgar a norma do ordenamento jurídico e não ao juiz pois o mesmo não pode trazer para si esta tarefa.
1. Teoria do Crime
1.1 Conceito de Crime
O crime pode ser considerado sob os aspectos material