Direito eleitoral
ESCOLA DA EDUCAÇÃO
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E AÇÃO COMUNITÁRIA
CURSO DE DIREITO
O SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
NATAL/RN
2012
O SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
NATAL/RN
2012
Sumário
DIREITO ELEITORAL 4
DA ELEGIBILIDADE E SUAS CONDIÇÕES 4
1. DA NACIONALIDADE 4
2. DO PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS 5
2.1. DA PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS 5
2.2. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS 7
a) Incapacidade civil absoluta 8
Constituição da República Federativa do Brasil. 8
Código Civil (Lei 10.406, de 10/01/2002): 9
b) Condenação Criminal 10
c) Improbidade Administrativa 11
3. DO ALISTAMENTO ELEITORAL 13
Lei 8.429, de 02/06/1992: 14
Art. 12. (....) 14
4. DO DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO 15
Lei 4.737, de 15/07/1965: 15
Lei 6.996, de 07/06/1982 16
5. DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA 17
6. DA IDADE MÍNIMA EXIGÍVEL 18
7. DAS OUTRAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE IMPRÓPRIAS 19
7.1 DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA MILITARES 19
7.2. INDICAÇÃO EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA 20
7.3. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO 21
REFERENCIAS: 23
DIREITO ELEITORAL
DA ELEGIBILIDADE E SUAS CONDIÇÕES
Segundo o art. 14, § 3º, da Constituição de 1988, são condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; e a idade mínima exigível. Além dessas condições próprias, há outras quatro condições impróprias: a alfabetização (art. 14, § 4º, da CF) e as especiais para militares (art. 14, § 8º, da CF); a indicação pelo partido em convenção (art. 94, § 1º, inciso I, do Código Eleitoral) e a desincompatibilização (art. 14, §§ 6º e 7º, da CF).
1. DA NACIONALIDADE
Nacionalidade é o vínculo jurídico-político existente entre a pessoa e o Estado, do qual nascem deveres e