Direito egipcio
Introdução:
O Império egípcio era dividido em Alto e Baixo Egito, sendo que cada qual tinha leis diferentes. No âmbito judiciário se tem pouca informação, devido o material (jurídico) encontrado ser muito deteriorado. Havia preocupação com a conservação dos atos jurídicos, e uma das principais funções do vizir consistia em servir de Juiz na solução das lides. O Faraó contava com auxilio de uma espécie de conselho de legislação. No antigo Egito a justiça já era escalonada em instâncias, havia uma espécie de tribunal superior chamado Kenbet aat.
O maat era um princípio jurídico e filosófico que alcançaria o significado de justiça, verdade e ordem. A poligamia era permitida, porém pouco praticada. As penas no Egito eram sádicas e curiosas, a língua no Egito antigo se chama COTA.
O desenrolar da história
Os mais antigos documentos escritos de natureza jurídica aparecem por volta de 3100 a.C. no Oriente Próximo, tanto no Egito como na Mesopotâmia. É que a simples transmissão oral da cultura passou a ser insuficiente para a preservação da memória e identidade dos primeiros povos urbanos, já que possuíam uma estrutura religiosa, política e econômica mais diferenciada. Todo o poder político era concentrado nas mãos do faraó, que era divinizado, confundido com o próprio deus. Cumpria ao faraó garantir a ordem, a soberania do Egito e a prosperidade do povo. Quanto à questão jurídica, apesar de nenhum código ter sido até hoje encontrado, os costumes parecem ter sido rapidamente superados pelo direito escrito, promulgado pelos faraós, como a principal fonte do direito egípcio.
CARACTERÍSTICAS DO DIREITO EGÍPCIO.
O poder era concentrado no faraó, havendo grande limitação aos proprietários de terra. A nobreza feudal desapareceu, propiciando que a pequena propriedade se disseminasse pelos territórios egípcios. Aliás, os governos sempre conviveram com a possibilidade de o poder ser descentralizados e as cidades mais distantes
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