História do Direito Egípcio e Direito Babilônico
Na Civilização Egípcia predominou um Estado Teocrático, vinculado ao regime de castas. A primeira camada da sociedade era formada pelos sacerdotes e pelos guerreiros, abaixo vinham os pastores, os agricultores e os artesãos. Os escravos formavam a última classe. A história de rei e sacerdote, no Egito, é diferente da história da Babilônia, pois os Reis da Suméria e da Assíria, eram sacerdotes que se tinham tornado reis. O Faraó do Egito não parece ter seguido esta direção, já que no Egito o Faraó tem poder e importância superior ao de qualquer sacerdote. Nesse sistema eminentemente teocrático, o Faraó era, a um só tempo, governante, sacerdote, juiz e guerreiro, ou seja, ele detinha todos os poderes do Estado.
No estudo do Direito Egípcio é muito grande a dificuldade para a identificação das instituições, pois são muito precárias as fontes. Faltam documentos jurídicos como textos de leis ou editos e os chamados documentos da prática, como sentenças, testemunhos diretos e originais da máquina administrativa e judiciária. Dos documentos que desafiaram os séculos, o mais antigo que se conhece é o Papiro de Berlim. Mesmo com essas deficiências, sabe-se que as terras eram propriedades do Faraó, podendo as castas privilegiadas usufruí-las, pagando altíssimos tributos à Coroa. No casamento, uma forma de contrato, a mulher mantinha a propriedade de seus bens. Era facultado o casamento entre irmãos e irmãs. Os atos jurídicos eram realizados com observância de formulários preestabelecidos e os atos solenes eram celebrados por escribas(funcionários), na presença de testemunhas e autenticados com o selo estatal. Os tribunais, cujos juízes eram os dignitários (geralmente sacerdotes) locais, julgavam em nome do Faraó. O homem culpado de adultério levava mil açoites e a mulher cortava-lhe o nariz. O que acusava falsamente sofria o castigo que o acusado caluniado teria suportado. Cortavam as mãos aos que falsificavam as escrituras ou as moedas. O