Contabilidade
A Contabilidade e o Novo Código Civil
Sumário
1. Considerações Iniciais
2. Responsabilidade do Contador
3. Escrituração Contábil
3.1 – Obrigatoriedade da Escrituração
3.2 - Obrigatoriedade do Livro Diário.
3.2. 1 - Dispensa da Escrituração
3.3 - Forma da Escrituração
3.4 - Livro de Balancetes Diários e Balanços
3.5 - Demonstrações Contábeis
3.6 - Autenticação no Registro do Comércio
3.7 - Livro Registro de Inventário
4. Valor Probante da Escrituração
5. Conservação e Guarda da Documentação
6. Exibição dos Instrumentos de Escrituração Contábil a Terceiros
7. Adaptação das Sociedades Existentes
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Aumenta significativamente em nossa sociedade, não apenas a noção, mas a efetiva utilização dos instrumentos jurídicos para alcançar a responsabilidade sem culpa. Isto se dá nos avanços sociais que prestigiam todas as medidas tendentes a evitar que um pesado fardo recaia sobre a vítima, caso a esta coubesse fazer a prova da culpa do agente causador do evento.
Um dos objetivos do novo Código Civil é reestruturar as instituições empresariais regidas por leis que, além de estarem superadas pelo desenvolvimento econômico-social, estejam servindo de cobertura de odiosos privilégios.
Sob o prisma empresarial, o novo Código Civil Brasileiro instituído pela Lei n° 10.406, que entra em vigor a partir de 11.01.2003, trouxe, entre as várias inovações, a obrigatoriedade da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis – RPEM. O novo diploma legal, após entrar em vigor, concede o prazo de um ano que os empresários se adaptem às novas regras.
Também, com a publicação do Novo Código Civil (Lei n° 10.406/02) foram introduzidas algumas alterações nos procedimentos contábeis das empresas, bem como em relação à responsabilidade do contador. Observamos que algumas regras já existiam na