Direito Egípcio e Babilônico
A respeito do Direito da Antiguidade, os documentos jurídicos mais antigos datam cerca de 3.000 antes da nossa era, no Egito e na Mesopotâmia. Apenas há algumas centenas de anos os direitos da antiguidade ficaram conhecidos graças às descobertas arqueológicas, isso porque antes só se conhecia o Direito Romano, o Direito Grego e o Direito Hebraico. A reconstituição do Direito Egípcio e dos Direitos Cuneiformes só foi possível por causa da publicação e tradução de cada vez mais documentos jurídicos após estas descobertas.
Entre as civilizações da Antiguidade, o Egito não nos deixou códigos ou livros jurídicos, mas foi o primeiro a criar um sistema jurídico individualista parecido com o posterior Direito Romano clássico. A Mesopotâmia foi o país que conheceu as primeiras formulações do direito. Os povos Sumérios, Hititas, Assírios, redigiram textos jurídicos que se podem chamar de “códigos”, os quais chegaram a formular regras do direito.
Direito Egípcio
O Egito Antigo, formado pelas civilizações do rio Nilo, não deixou quase nada escrito sobre direito, compilações de leis ou sobre seus costumes. Encontraram-se instruções, sabedorias que contêm o elemento da teoria jurídica para assegurar o respeito das pessoas e dos bens. Fala-se muito no Maât, como se fosse uma verdadeira justiça, para se preservar o equilíbrio entre as partes interessadas. A função dos reis (faraós) era manter esse equilíbrio.
O Direito Egípcio teve na sua evolução alternâncias entre período individualista e período feudal. No Antigo Império (em torno de 3.200 a.C. - 2.300 a.C.) a monarquia se tornou poderosa, enquanto que o direito privado conheceu um certo individualismo devido ao sistema de trocas na economia. Na dinastia VI (última do Antigo Império) verificou-se um regime senhorial, em parte feudal, enquanto no direito privado voltou-se a sociedade de clãs e de aldeias (regime econômico fechado). Essa alternância ainda foi vista em dinastias