Direito educacional nos tribunais
MARCIO ANTONIO BARBOSA
DIREITO EDUCACIONAL NOS TRIBUNAIS: AÇÕES JUDICIAIS E JURISPRUDÊNCIA
AMERICANA 2011
1
MARCIO ANTONIO BARBOSA
DIREITO EDUCACIONAL NOS TRIBUNAIS: AÇÕES JUDICIAIS E JURISPRUDÊNCIA
Trabalho
de
DIREITO AÇÕES
EDUCACIONAL JUDICIAIS a
NOS E -
TRIBUNAIS:
JURISPRUDÊNCIA Faculdade
apresentado Brasil,
FAB
Associada
para
obtenção
parcial, do Curso de Direito Educacional. Orientadora: Patrícia Marsili
AMERICANA 2011
2
FACULDADE ASSOCIADA BRASIL
DIREITO EDUCACIONAL
TERMO DE APROVAÇÃO
DIREITO EDUCACIONAL NOS TRIBUNAIS: AÇÕES JUDICIAIS E JURISPRUDÊNCIA
MARCIO ANTONIO BARBOSA
ORIENTADORA
Patrícia Marsili
Nota:______________
Data:____/____/______
3
SUMÁRIO
1-
INTRODUÇÃO.............................................................................................. Artigo 206, VI – da Constituição Federal: Gestão democrática do ensino público, na forma da lei.................................................................
4
2-
5
3-
CONCLUSÃO...............................................................................................
6
4-
REFERÊNCIAS ...........................................................................................
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4
1 – INTRODUÇÃO
Os princípios que regem A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO são a priori definidos na Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu artigo 206, VI, porém todo o aparato que diz respeito às ações de desenvolvimento do que está previsto na constituição federal, são estabelecidos através da LDBEN 9.394/1996 (LEI ORDINÁRIA) 20/12/1996. Na verdade o papel do gestor escolar é colocar em prática o que está definido nas leis nacionais, sem esquecer a importância de respeitar as bases da comunidade que se insere a escola por ele dirigida. Como o título já induz, a função do gestor é fazer o papel de elo de ligação entre a escola e comunidade,