A Tutela Do Menor Brasileiro Em Um Estudo Comparativo Com O Tratamento Do Menor Espanhol 1
O artigo 19 da Lei Orgânica nº 10/19951, que traz as disposições do Código Penal Espanhol, estabelece que “Los menores de dieciocho años no serán responsables criminalmente con arreglo a este Código”. (Ley Orgánica 10, del Código Penal,1995).
Na Espanha, o Código Penal Espanhol exime da responsabilidade criminal ou penal, os menores de 18 anos e estabelece que, ao menor de idade que cometer algum delito é aplicada uma legislação diferenciada especifica que regula a responsabilidade penal do mesmo.
A criação da Lei de Responsabilidade Penal dos menores na Espanha, Lei Orgânica nº 5 de 12 de janeiro de 20002, foi uma necessidade imposta pelas disposições da Lei Orgânica nº 4 de 19923, que versava sobre a reforma da Lei de Competência e Procedimentos dos Juizados de Menores, pelo movimento adotado pela Câmara dos Deputados em maio de 1994 e pelo artigo 19 da Lei Orgânica nº 10/1995- Código Penal Espanhol.
A Lei Orgânica nº 4 de 5 de junho de 1992, que regulava a Competência e o Procedimento dos Juizados de Menores, foi promulgada devido a Declaração de Inconstitucionalidade do artigo 15 da lei de Tribunais Tutelares de Menores, pelo Tribunal Constitucional 36 de 14 de fevereiro de 1991, em vista da necessidade de regulação de um processo perante os Juizados de Menores, que proporciona-se todas as garantias do ordenamento constitucional vigente.
La Ley Orgánica 4/1992, promulgada como consecuencia de la sentencia del Tribunal Constitucional 36/1991, de 14 de febrero, que declaró inconstitucional el artículo 15 de la Ley de Tribunales Tutelares de Menores, texto refundido de 11 de junio de 1948, establece un marco flexible para que los Juzgados de Menores puedan determinar las medidas aplicables a éstos en cuanto infractores penales, sobre la base de valorar especialmente el interés del menor, entendiendo por menores a tales efectos a las personas comprendidas entre los doce y los dieciséis años. ( Exposición de Motivos,