Direito E Legislacao Tema 02
MARTINS, Alan. Direito e Legislação: Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional.
Caderno de Atividades. Valinhos: Anhanguera Educacional, 2015.
Olá!
O Estado é a entidade que a própria sociedade criou para reger as relações sociais, enquanto a Constituição estabelece a estrutura fundamental do Estado, bem como as normas de hierarquia mais elevada do Direito ‒ as normas constitucionais.
Desta forma, estabelecer noções fundamentais de Teoria Geral do Estado propicia horizontes mais seguros para uma abordagem mais consistente do Direito Constitucional, uma vez que este último ramo jurídico se dedica ao estudo da norma fundamental que rege o Estado, a Constituição.
Nesta linha de raciocínio, a presente aula percorrerá o caminho da Teoria Geral do Estado para atingir a essência do Direito Constitucional, na expectativa de que o aluno tenha acesso a um conhecimento consistente a respeito da estrutura fundamental do Estado, de sua organização e de seus poderes, bem como sobre os direitos e as garantias fundamentais assegurados aos membros da sociedade.
Bons estudos!
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Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional
Conceito e Elementos do Estado
Uma excelente definição do conceito de Estado é construída por Dallari (2005, p. 119): “a ordem soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território”. Esse conceito é muito interessante, na medida em que dele se extraem os elementos fundamentais do Estado: povo, território e soberania.
O povo corresponde aos indivíduos sujeitos à ordem jurídica e à soberania do Estado.
Exemplo: o povo brasileiro (Figura 2.1).
Figura 2.1 Figuras ilustres da história do povo brasileiro.
Fonte: http://goo.gl/ewgZxi. Acesso em: out. 2014
Já o território diz respeito ao limite de espaço sobre o qual