Direito econômico
1. INTRODUÇÃO
A decisão trata de ação ordinária coletiva, ajuizada pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco em desfavor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco alega que a ANVISA apresentou uma proposta que tinha como objetivo proibir vários dos ingredientes de produtos derivados do tabaco. Em relação a essa proposta, houve várias manifestações em oposição, por parte de indivíduos e organizações, incluindo fumantes, cultivadores de tabaco e sua família, fornecedores de insumos, comerciantes e membros da cadeia produtiva de cigarro, filósofos, cientistas, acadêmicos, consumidores e organizações empresariais. Internacionalmente, diversas nações criticaram amplamente a ANVISA em razão da ausência de evidências cientificas suficientes para o banimento dos ingredientes e da não adoção de medidas alternativas.
O texto final da resolução da ANVISA foi publicado sem que a Agência tenha respondido às criticas dirigidas à medida.
A medida é retratada como proibição apenas aos cigarros flavorizados, que contenham aromas e sabores característicos, especificamente cigarros com sabor predominante de frutas e confeitos, porém, seu conteúdo é mais extenso, abrangendo a proibição de ingredientes tradicionalmente usados que afeta também a produção dos 96% dos cigarros que não são flavorizados.
A resolução estabelece uma vasta proibição ao definir taxativamente os aditivos de produtos fumígenos derivados do tabaco que ficaram proibidos de serem importados e comercializados no Brasil.
Na prática, a medida acabou por banir 96% dos cigarros disponíveis no mercado, ainda que tenham sabor predominantemente de tabaco e não possuam propriedades flavorizantes ou aromatizantes.
Há apenas pouquíssimas exceções à proibição dos ingredientes utilizados em todos os produtos disponíveis no mercado, causando um grande impacto. Foi considerada a possibilidade de a ANVISA “aprovar o uso de outros