Direito econômico
DIREITO ECONÔMICO
CUIABÁ – MT
AGOSTO/2013
DIREITO ECONÔMICO
CUIABÁ – MT
AGOSTO/2013
1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA
O surgimento do direito econômico como ramo do direito é relativamente recente. Isto porque, durante muito tempo, após a consolidação do modelo de Estado democrático de direito, o ideário do liberalismo econômico prevalecia, fato que mitigava e, não raro, anulava a legitimação do Poder Público para interferir no processo de geração de riquezas da nação.
Os primeiros atos normativos que versavam sobre matéria econômica tratavam basicamente de coibição à prática de truste (merece destaque o Decreto de Allarde, na França, em 1791). Nos primórdios, o direito econômico era sinônimo de direito antitruste. Todavia, em virtude do acirramento das disputas comerciais e das desigualdades sociais, oriundos dos efeitos excludentes do capitalismo liberal, restou patente a necessidade de intervenção do Estado na área econômica, para garantir a salutar manutenção de seus mercados internos e da pacificação externa, e no campo social, a fim de se estabelecer políticas públicas de redistribuição de rendas e de inclusão social. Isto porque a experiência liberal conduziu a ordem econômica e social: à concentração monopolística de poderio econômico nas mãos dos grandes conglomerados empresariais, por meio da exclusão de mercado dos médios e pequenos competidores, resultando na quebra da Bolsa de Valores de Nova Iorque em 1929; às disputas bélicas externas que culminaram em dois grandes conflitos mundiais; e à marginalização e exclusão social de todos os menos abastados, que, por qualquer razão, encontravam-se excluídos do processo de labor diário de geração de renda.
Assim, no campo do direito constitucional comparado, podemos destacar que a primeira constituição legada ao mundo que tratava de matéria econômica foi a Carta Política do