direito económico
O direito económico é um dos ramos do direito constituído por normas jurídicas com o intuito de regular a actividade económica, de forma a controlar o mercado interno (impedindo a concorrência desleal, a manipulação dos preços) e as grandes empresas consideradas monopólios ou oligopólios, permitindo assim que se respeitem os direitos e os deveres de todos os agentes económicos, visando o interesse económico geral. Este ramo do direito tem por objecto a fiscalização da actividade económica e o estudo das relações entre os agentes públicos e os sujeitos privados (tratando-se, portanto, de um direito público) de forma a permitir que a liberdade económica individual se possa exercer de forma plena, evitando-se que os indivíduos entrem em conflito e não respeitem os direitos e liberdades uns dos outros. O papel do direito económico baseia-se em restringir o exercício da vontade privada, estabelecendo limites ao desempenho da autonomia privada. Este direito está constitucionalizado, isto é, tem os seus princípios básicos contidos na constituição económica, sendo esta a principal fonte deste ramo do direito, definindo-se como um conjunto de normas e princípios constitucionais sobre a organização e funcionamento da vida económica da sociedade, tendo como objectivo a estruturação da Economia a partir da intervenção do Estado. Relativamente às fontes deste direito, existem fontes públicas (leis, regulamentos, tratados), privadas (contratos, códigos de conduta) e mistas (concertação económica e social). No contexto histórico, o Direito Económico surge num cenário de pós segunda guerra mundial, pela necessidade