direito economico
Trabalho- Direito Econômico- Professor: Luiz Roberto
Aluna:
Com base nos artigos 170,171 e 172 da Constituição Federal explique os seguintes conceitos:
1- Empresa Brasileira de Capital Nacional
2- Sociedade de Economia mista e Empresa Publica
3- Explique suas particularidades em relação as nacional
1- A livre iniciativa, prevista no artigo 170 da Constituição Federal, é o segundo fundamento que rege a Ordem Econômica Nacional e assegura a dignidade da pessoa humana e a justiça social, a partir do contexto que representa. Nesse contexto, Eros GRAU lecionou que
“O Brasil – República Federativa do Brasil – define-se como entidade política constitucionalmente organizada, tal como a constitui o seu texto de 1988, enquanto assegurada, ao lado da soberania, da cidadania, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e do pluralismo político, a dignidade da pessoa humana. Por outro, significa que a ordem econômica mencionada no art. 170, caput do texto constitucional – isto é, mundo do ser, relações econômicas ou atividade econômica (em sentido amplo) – deve ser dinamizada tendo em vista a promoção da existência digna que todos devem gozar”.
O que se pode concluir que a livre iniciativa e a valorização do trabalho humano são os instrumentos garantidores da dignidade da pessoa humana.
José Afonso da SILVA ensina que a livre iniciativa somente é legitima quando exercida no interesse da justiça social, sendo, portanto ilegítima quando o fim é o puro lucro e realização pessoal do empresário:
“num contexto de uma Constituição preocupada com a realização da justiça social (o fim condiciona os meios), não pode significar mais do que liberdade de desenvolvimento da empresa no quadro estabelecido pelo poder público, e, portanto, possibilidade de gozar das facilidades e necessidade de submeter-se às limitações postas pelo mesmo. É legítima, enquanto exercida no interesse da justiça social. Será ilegítima,