direito economico
Com o surgimento do mercantilismo, o Estado buscava a consolidar seu poder central, solidificando a sua hegemonia perante Estados estrangeiros. Diante deste fato, o comércio internacional se desenvolve, em especial o de pedras preciosas, sendo estas instrumentos de trocas. Surge então o capitalismo com ideais baseados no princípio da propriedade privada. Vários mecanismos foram adotados no Estado moderno de modo a enfatizar o mercantilismo feroz, quais sejam a vontade de fortalecimento do poder através da busca da riqueza (centralizada no ouro ou na prata), o protecionismo pela implantação de fortes barreiras aduaneiras, o favorecimento da exportação e o correspondente desfavorecimento da importação, com a finalidade de estabelecer uma balança comercial favorável. O mercantilismo utilizou de forma agressiva a xenofobia, incentivando assim as rivalidades internacionais.2
Com o surgimento do liberalismo econômico, a teoria mercantilista perde seu apogeu. Este, fundado na doutrina jusnaturalista do século XVII e em ensinamentos de Adam Smith, exalta princípios de liberdade, valorização do indivíduo e de revolta contra os privilégios do poder absolutista monárquico.3
A pretensa liberdade na ordem econômica conferida pelo Estado aos indivíduos surtiu efeito contrário, revelando-se como forma de alargar os abismos entre as classes sociais, tornando o pobre cada vez mais pobre e o rico cada vez mais abastado. A liberdade para as classes desfavorecidas transformou-se em escravidão. Definitivamente, o Estado não poderia ficar indiferente ao crescimento das desigualdades sociais.4
Prevalece, assim, a necessidade da atuação estatal no domínio econômico. A partir do século XIX, com a crise do capitalismo, o aumento e a dominação de algumas empresas aniquilava por completo o mercado. Diante deste quadro, alguns estudiosos da matéria atribuem a esta concentração empresarial o surgimento do Direito Econômico, como