Direito economico
Para que haja a devida fiscalização da concorrência há a formação do Sistema brasileiro de defesa da concorrência, formado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e pela Secretaria de Direito Econômico (SDE).
O CADE possui a função de julgar administrativamente os processos em matéria concorrencial, após análise dos pareceres da SEAE e da SDE.
O CADE possui a função de fiscalizar e punir os abusos de poder e concorrência desleal somente no âmbito administrativo.
CAPÍTULO III
Do Julgamento do Processo Administrativo pelo CADE
(Art. 42 ao 51)
Começa com processo sendo enviado ao CADE, o presidente fará a distribuição mediante sorteio ao conselheiro relator, que abrirá vistas a procuradoria para manifestação num prazo de vinte dias.
Sendo que
O relator ainda poderá determinar diligencias complementares e facultar à parte a produção de novas provas.
E a convite do Presidente e por indicação do relator, qualquer pessoa poderá apresentar esclarecimento ao CADE, contanto que o a assunto esteja em pauta.
As partes intimadas para julgamento em plenário serão avisadas com uma antecedência de no mínimo cinco dias. Tendo o procurador geral e o representado, ou seu advogado, direito a palavra por quinze minutos.
Toda decisão do CADE em relação à infração da ordem econômica será fundamentada, e conterá:
As especificações, os prazos, as multas (obs. As multas poderão ser diárias em caso de continuidade da infração).
Durante o processo toda decisão será fiscalizada pelo CADE.
E em caso de descumprimento de decisão, será determinada pelo presidente do CADE ao procurador geral que providencie a execução judicial.
As decisões