Direito economico
De acordo com Keynes, os mercados financeiros não regulados tendem a ser dominados por forças especulativas que os convertem em cassinos, defendia a intervenção do Estado na economia para assegurar o pleno emprego; chamava atenção para a importância da demanda agregada para os níveis de produção e emprego; advertia para a necessidade de os governos expandirem gastos públicos para estimular a demanda privada em situações de recessão; e recomendava políticas fiscal e monetária que favorecessem a propensão a consumir, com mais investimentos públicos e privados.
Schumpeter enfatizava o desenvolvimento como fenômeno dinâmico e dependente das inovações tecnológicas introduzidas na economia por uma elite de empresários que assumia riscos, mas criava as condições produtivas monopolistas que lhes garantia lucros fantásticos por algum tempo. A Crise econômica de 2008, a maior desde a Grande Depressão da década iniciada em 1920 e do colapso da Bolsa de Nova York, em 1929, recolocou Keynes e Schumpeter no debate político e econômico. Suas ideias têm sido apresentadas e retomadas de modo mais ideológico do que analítico, convertendo o velho conflito entre Estado e mercado.
Hoje, também tem identificado no debate jurídico, fortemente marcado por uma acirrada polêmica entre os que reivindicam mais intervenção no mercado por parte do poder público, visto como único “porto seguro”, e os que afirmam que o Estado deve limitar sua ação à garantia das condições de estabilidade macroeconômica e a desobstrução dos entraves à livre concorrência, recorrendo, preferencialmente, a instrumentos legais de controle direto.
Umas das principais características do mundo contemporâneo é a pluralização do poder. Esta pluralização de poder levou a economia a um crescimento desenfreado, causando um colapso na economia, originando a crise econômica de 2008. Esta crise evidenciou a fragilidade do mundo financeiro, causada pela insolvência