Direito Eclesiástico
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CÓDIGO PENAL - PARTE GERAL
CPP - CÓDIGO DE PROCESSO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEI DO DIVÓRCIO
A PREVIDÊNCIA SOCIAL E OS MINISTROS RELIGIOSOS DA PRISÃO ESPECIAL
Neste trabalho inserimos recortes do Vademecum de Direito, relacionados com o Direito Eclesiástico, objetivando levar o conhecimento, embora mínimo, do cristão e adverti-lo de que:
a) “a ignorância ou a errada compreensão da Lei não eximem a pena”. (Art. 16º do Código Penal)
b) “ninguém se escusa de cumprir a Lei, alegando que não a conhece”. (Art. 3º da Lei de Introdução do Código Civil).
Por outro lado, o Estado em que vivemos é um Estado de Direito, pois sua ação está submetida à observância de regras, podendo os indivíduos exigir o respeito das mesmas e fazer valer os direitos de tais regras lhes conferem, perante as autoridades legalmente constituídas.
Principiamos nosso trabalho, recortando os artigos da CRFB, atinentes ao objeto do nosso estudo como segue-se.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (Promulgada em 5.10.1988)
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II - a cidadania;
III - a