Direito dos idosos
Lianna Mayara Lopes Campêlo
O idoso necessita de cuidados especiais, tanto no ambiente familiar, quanto no ambiente social. Cuidados estes, relacionados à sua saúde, aos seus direitos, à sua segurança, ao seu conforto. Pela lei brasileira, a pessoa torna-se idosa aos sessenta anos. Com os avanços tecnológicos e o progresso da medicina, a população idosa tem adquirido um modelo de bem-estar; são medicamentos novos, diagnósticos clínicos mais precisos, incentivo a uma alimentação saudável, prática de atividades físicas. O idoso de hoje possui qualidade de vida. Por outro lado, existem aqueles idosos desprotegidos que passam por violência física e psicológica. A última tem como conseqüências a angústia e a depressão. Para tratar dos direitos e garantias do idoso foi instituído o Estatuto do Idoso. Segundo Humberto Costa, ex-ministro da saúde, o Estatuto do Idoso abrange dos direitos fundamentais até a fixação de penas aos crimes cometidos contra os idosos, é uma resposta do estado e da sociedade às necessidades dos idosos. Atribui à família, à sociedade e ao Estado o amparo aos idosos para que sejam assegurados seus direitos fundamentais e atendidas suas precisões. O Estatuto do Idoso levou em consideração as leis já existentes, mencionou sobre os direitos e descreveu as punições para quem cometer infrações contra o idoso, ficando mais clara sua compreensão. Pode-se dizer que o tema central que se sobressai nos artigos do estatuto é a assistência, o amparo e a proteção a pessoa no processo de envelhecimento. Disserta sobre os deveres, das famílias, do governo e do cidadão em relação à assistência e auxílio ao idoso. O Estatuto do Idoso em seu artigo 3º trata:
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à