DIREITO DOS IDOSOS
Passados pouco mais de dez anos da criação do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), poucos cidadão com 60 (sessenta) anos ou mais tem conhecimento dos direitos garantidos por esta lei.
Desta forma, a fim de propiciar um melhor entendimento à população de terceira idade, abaixo elenquei algumas das principais garantias estatuídas pelo Estatuto, a saber:
- Os familiares devem sustentar a pessoa idosa que necessite. Se a família não cumprir essa obrigação, o idoso que necessita de alimentos deve requerê-lo na justiça por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público.
- O idoso não pode ser discriminado quando for adquirir mercadorias, abrir contas-correntes ou fizer financiamentos.
- Os idosos têm direito a atendimento prioritário nos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população.
- Na área da saúde, é obrigação do Estado fornecer medicamentos, órteses e próteses necessários à recuperação e reabilitação da saúde da pessoa idosa; além de desenvolver políticas de prevenção para que a população envelheça com bom estado de saúde.
- Pela Lei, 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados devem ser reservadas para os idosos. Essas vagas devem ser posicionadas de forma a garantir maior comodidade à pessoa idosa.
- Para maiores de 65 anos o transporte coletivo é gratuito.
- As pessoas idosas têm direito à reserva de 10% dos assentos nos veículos de transporte coletivo.
- No sistema de transporte coletivo interestadual rodoviário, aquaviário ou ferroviário, é obrigatória a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para pessoas com 60 anos ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos ou desconto de 50% no valor das passagens para os idosos que excederem as vagas gratuitas (a FAS emite a carteira do idoso, para que ele possa usar o transporte interestadual gratuito ou com desconto).
É crime, com pena que varia de 2 meses a 12 anos de detenção ou reclusão e