Direito do trabalho I
No caso em tela não se pode caracterizar como fonte material do direito do trabalho, mas sim Fonte Formal, pois as fontes formais representam o momento eminentemente jurídico, com a regra já plenamente materializada e exteriorizada. É a norma já construída.
Objetiva - C
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO - CONVENÇÃO COLETIVA. No tocante ao período anterior à vigência da Lei nº 10.243/2001, não há como desconsiderar a particularidade contida no instrumento normativo pactuado entre as partes determinando a desconsideração dos minutos que antecedem e sucedem cada turno. É que a autonomia privada coletiva restou elevada a nível constitucional pela Carta Maior de 1988 (artigo 7º, inciso XXIV), e, portanto, merece ser privilegiada. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS - CRITÉRIO DE APURAÇÃO (alegação de violação aos artigos 5º, II, da Constituição Federal e 459 da Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação direta e literal de preceito constitucional, à literalidade de dispositivo de lei federal ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - FORNECIMENTO DE EPI'S. "A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional." (Súmula nº 80 desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO. Em face do conhecimento e provimento do presente recurso, quanto ao tema adicional de insalubridade - fornecimento de EPI's, para excluir da condenação o adicional de insalubridade e reflexos, resta prejudicada a análise do tema em epígrafe.