Direito do Trabalho - Tipos de Rescisão
Ciências Contábeis
AS VERBAS DEVIDAS NA RESCISÃO DO CONTRATO
Ághata Costa
Isabela Messias
Jéssica Dutra
Lucas Ramos
Cataguases,
Maio, 2015 ii Ághata Costa
Isabela Messias
Jéssica Dutra
Lucas Ramos
AS VERBAS DEVIDAS NA RESCISÃO DO CONTRATO
Trabalho apresentado ao professor Gumercindo Rodrigues da disciplina de Direito do Trabalho da Instituição de Ensino Faculdades Sudamérica de Cataguases – MG, do curso de Ciências Contábeis.
Cataguases,
Maio, 2015.
SUMÁRIO
1 - Introdução 4
2 - Desenvolvimento 4
2 .1 – Direito Financeiro 4
2.2 – Características do Direito Financeiro 5
2.3 – 6
2.4 – 8
3 – Conclusão 8
1. Introdução
A Rescisão do Contrato de Trabalho caracteriza-se pela formalização do fim do vínculo empregatício por algum motivo; e pode ocorrer, basicamente, por parte do empregado ou do empregador.
Vale ressaltar que as verbas rescisórias pagas ao empregado serão devidas de acordo com o motivo pelo qual se encerrou o contrato de trabalho; ou seja, para cada motivo de término do vínculo empregatício, há aquelas verbas que deverão ser obrigatoriamente pagas ou descontadas do colaborador.
Além disso, é necessário observar que existem duas formas de Contrato de Trabalho: o Contrato por Prazo Determinado (também conhecido como contrato à termo, é aquele em que desde sua celebração, há um prazo estipulado) e o Contrato por Prazo Indeterminado.
Na rescisão do Contrato por Prazo Indeterminado, as próprias partes não ajustam o momento do fim do contrato; motivo pelo qual há o pagamento ou desconto do aviso prévio nas verbas pagas ao empregado.
Já no Contrato por Prazo Determinado, não há a despedida, nem por parte do empregado, nem por parte do empregador (por exemplo, as partes ajustaram a duração de um contrato por 30 dias a título de experiência.