Contrato de Experiência x Contrato por prazo Indeterminado
RESUMO
Neste trabalho serão abordadas as diferenças e semelhanças entre contrato de experiência e o contrato por prazo indeterminado, bem como as condições de cada contrato.
1 - Contrato Indeterminado
O Contrato de trabalho é o ato jurídico que cria a relação de emprego, gerando, para o empregado e para o Empregador, desde o momento de sua celebração, direitos e obrigações, oriundos deste contrato de trabalho celebrado entre as partes.
O contrato indeterminado é celebrado sem prévia fixação do seu tempo de duração, diferentemente do contrato por prazo determinado, sendo ajustado para prolongar-se indefinidamente, não sendo certo o seu termino.
Vale ressaltar que o contrato por prazo indeterminado poderá ser acordado tacitamente ou expressamente, verbalmente ou por escrito.
Em regra, o contrato de trabalho será por prazo indeterminado, ou seja, se houver ausência de uma declaração de vontade das partes no sentido de limitar, de qualquer maneira, a duração do contrato, o contrato é por prazo indeterminado.
No contrato de trabalho por prazo indeterminado a CTPS do Empregado é anotada da seguinte forma: início para começar as atividades, ficando em branco o campo onde consta a data de término. Por regra geral o contrato de trabalho é por tempo indeterminado. A rescisão pode ocorrer a qualquer momento desde que haja aviso prévio de uma das partes.
1.2 - Da rescisão de contrato
1.2.1 - Formas de Rescisão no contrato Indeterminado Rescisão injustificada pelo empregador – também denominada de despedida sem justa causa, despedida imotivada ou ainda dispensa arbitrária. É o modo mais comum de rescisão do contrato de trabalho, através do qual o empregador dispensa o empregado sem necessidade de qualquer motivação específica.
Tem o empregado, dispensado sem justa causa, direito ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldos