direito do trabalho principios OK
Os princípios tem como função a criação, a ampliação e a interpretação do direito do trabalho.
Os princípios tem : Função informadora – na criação das normas/ inspiração do legislador
Função normativa – integração do Direito em caso de lacuna/fonte supletiva
Função interpretativa – critério orientador na interpretação do Direito.
Aplicação dos Princípios :
- Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro ( art. 4º )
- Código de Processo Civil ( art. 126 )
- Consolidação das Leis do Trabalho – art. 8º
Distinção entre princípio e norma.
Partindo-se do pressuposto de que o direito é um conjunto composto por princípios e normas , importante verificar a diferença entre eles :
Princípios
Exercem papel constitutivo da norma
Normas
São a própria ordem jurídica
Princípios
São interpretados de acordo com os valores que os compõem
Normas
São interpretadas de acordo com métodos próprios de interpretação jurídica.
Princípios
A eles se adere
Normas
A elas se obedece
Princípios
Fornecem critérios para adotar-se posição diante de situações “a priori” indeterminadas quando se concretizam
Normas
Determinam o que se deve ou não fazer, o que se pode ou não fazer diante das situações nelas previstas.
Princípios
São aplicado à partir da ponderação
Normas
Podem ser aplicadas mecânica e passivamente
- Princípios do Direito do Trabalho Na doutrina podem ser encontrados diversos conceitos que explicam o que são os princípios no Direito, dentre eles destacamos os ensinamentos de Sérgio Pinto Martins, segundo o qual “princípios são proposições básicas que fundamentam as ciências. Para o Direito, o princípio é seu fundamento, a base que irá informar e inspirar normas jurídicas”. No campo do Direito do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho traz em seu art. 8º a